Não seja ingênuo, isso é o dia a dia da Justiça Trabalhista. Sou médico perito e já vi barbaridades iguais ou piores, inclusive um caso em que o reclamante compareceu na perícia que marquei e já
Me parece claro, pela descrito no texto, que neste processo o cliente nem sequer apresentou testemunhas ou provas: "...sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor". Ou seja, o
Eu podia jurar que a pensão seria perdida com as novas núpcias. Aliás, foi isso o que aconteceu com minha mãe na década de 70. Ao casar novamente, a pensão passou para as filhas até completarmos 18
Eu podia jurar que a pensão seria perdida com as novas núpcias. Aliás, foi isso o que aconteceu com minha mãe na década de 70. Ao casar novamente, a pensão passou para as filhas até completarmos 18
Eu podia jurar que a pensão seria perdida com as novas núpcias. Aliás, foi isso o que aconteceu com minha mãe na década de 70. Ao casar novamente, a pensão passou para as filhas até completarmos 18
Eu penso que se o falecido quisesse deixar amparada a concubina, teria deixado bens em seu nome, ou manifestado essa vontade através de testamento. Pelo que entendi isso não foi feito. Então o jeito
Para mim deveriam continuar a usar o código penal. Isto é um caso de extorsão. Ponto! Não sei se tal inovação jurídica/judicial é salutar...! Está havendo uma total banalização do terrível e hediondo
Também acho! Tenho receio que "estupro virtual" seja considerado quase a mesma coisa que "estupro real". E são coisas muito, muito diferentes! Um está mais para uma molecagem; o outro é bandido de
Que medo que ele tem de perder sua aposentadoria integral!!! E de perder o emprego, pois não terão mais necessidade de tantos "juizes" trabalhistas! Que vergonha!
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